Por
Bárbara Mengardo | De São Paulo
Valor
Econômico - 15/06/12
A
Vara do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a Marfrig Alimentos a pagar
indenização a um ex-empregado por "dumping social" - pratica de
concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Na sentença,
o juiz Fabiano Coelho também entendeu que a empresa praticou propaganda
enganosa por não seguir o seu código de ética e determinou a publicação, em
dois jornais, de um informe publicitário sobre a condenação.
A
ação foi ajuizada por um motorista de caminhão, contratado para o transporte de
animais. Ele pretendia, entre outras coisas, receber horas extras, alegando que
trabalhava 16 horas por dia, sem folgas em fins de semana ou feriados. O juiz
Fabiano Coelho, porém, decidiu ir além e analisou o código de ética da Marfrig,
disponível em seu site.
Na
decisão, o magistrado afirma que o item do código de ética sobre
responsabilidade social contrasta com a maneira como a empresa trata seus
funcionários. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2012, a Marfrig respondeu, de
acordo com a sentença, a quase três mil ações. Só no ano passado, foram
ajuizados cerca de 500 processos contra a Marfrig na Vara do Trabalho de Mineiros,
segundo informou ao Valor o juiz Fabiano Coelho. "No total, recebemos
1.500 processos em 2011", diz.
Por
entender que a imagem que a empresa passa publicamente a seus consumidores é
diferente da realidade, o juiz decidiu, então, condenar a Marfrig por propaganda
enganosa, de acordo com o artigo nº 78 do Código de Defesa do Consumidor. A
advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa, do escritório
que leva o seu nome, considera "fantástica" a determinação de
publicação de um informe publicitário sobre o julgamento. "Esse tipo de
medida traz efeitos econômicos maiores do que a condenação trabalhista",
diz.
O
juiz determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dumping
social. A prática não está prevista na legislação trabalhista, mas um enunciado
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
aprovado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício - sem pedido expresso
na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas.
O
advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima
Advogados, diz que a decisão extrapola o que foi pedido pelo trabalhador.
"O juiz tem que noticiar ao Ministério Público quando identifica elementos
que extrapolam os limites da ação proposta, mas nunca tomar de ofício uma
decisão desse tipo", afirma.
Para
o advogado José Guilherme Mauger, que atua na área trabalhista do escritório
PLCK, o dumping social não está caracterizado na ação. "Do ponto de vista
empresarial, é preocupante essa decisão. O termo delinquência patronal é
reiteradamente utilizado", diz.
Por
meio de nota, a Marfrig informou que prefere não comentar processos sem
trânsito em julgado. O advogado do trabalhador não foi encontrado pelo Valor
para comentar o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário