O
artigo de Roberto Cunha, sócio da KPMG, salienta a importância da capacitação
dos gestores da área de tributos, a necessidade de estarem atualizados quanto
às informações sobre a legislação tributária e de terem um conhecimento
aprofundado sobre os elementos que compõem a base para o sucesso da Governança
Tributária.
Podemos
conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os
processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias
destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto
inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de
livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos
tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam
nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje
aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A
maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos
tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos
encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto,
efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de
fato afetam os resultados líquidos das corporações, equivalentes à oneração das
folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela
arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins,
que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas
empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles
acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido
repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas
organizações.
Vale
ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente
gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da
legislação tributária - quer pela sua aplicação simples e direta, quer
pelo equivoco dos fatos tributáveis - levará o agente à obtenção de resultados
que possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz
em vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos
produtos que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de
graves punições pelo Fisco.
Percebe-se
que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer
grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação
desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente
diante do fato de que os registros finais das transações são digitais
atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital.
Nesse
sentido, é exigido dos gestores pleno domínio dos processos, das pessoas e das
tecnologias que são necessárias para o provimento correto das informações que
dão base à administração tributária. A harmonia e a adequada sinergia entre
esses três elementos são condições necessárias ao sucesso da Governança
Tributária. Também é essencial a constante atualização em relação às
legislações e normas tributárias que, como se sabe, mudam muito, e
constantemente.
Pode-se
considerar que, justamente diante das facilidades providas pelas ferramentas
tecnológicas e da aplicação estrita da legislação, a atividade do gestor de
tributos, inclusive os indiretos, pareça relativamente simples e fácil. No
entanto, não é só isso que de fato deve ser considerado. É primordial que
o gestor possua um amplo conhecimento da operação de sua organização e com
quem opera, pois cada situação pode implicar em critérios e processos
diferentes. Portanto, se não existem normas e procedimentos internos às
organizações, estamos diante de falhas dos controles internos, as quais podem
provocar sérios impactos sobre os resultados.
Adicionalmente,
o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços
a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e
necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por
exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se
destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção
por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma
alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns
detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros
fatores.
Concluindo,
ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de
tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a
eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao
Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre
as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento
relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser
relegados a um segundo plano.
*Roberto
Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no
Brasil – e-mail: rcunha@kpmg.com.br.
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